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Senado aprova medida provisória que beneficia empreendedor individual

De acordo com a nova alíquota, o valor a ser pago para a Previdência com base no salário mínimo cai de R$ 59,95 para R$ 27,25

O Plenário do Senado aprovou na semana passada o Projeto de Lei de Conversão 19/2011, que reduz a alíquota da contribuição à Previdência Social para empreendedores individuais. O texto segue agora para sanção presidencial.

A redução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prevista na Medida Provisória 529, publicada pelo governo em 7 de abril deste ano. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados no início de julho, reduziu a alíquota sobre o salário mínimo de 11% para 5%.

O PLV 19/2011 passou a prever, na Câmara, a redução na contribuição para donas de casa de famílias de baixa renda. Além disso, foram incluídas emendas para a simplificação dos processos de abertura, registro, alteração e baixa do empreendedor individual e a previsão de benefícios às pessoas com deficiência mental.

O relator no Senado, Armando Monteiro (PTB-PE), destacou o alcance social do texto ao estimular a formalização de trabalhadores. “Essa medida tem alcance social incontestável. A formalização desses trabalhadores permitirá acesso ao crédito, inserção na cidadania e promoção pessoal e social”, afirmou.

De acordo com a nova alíquota, o valor a ser pago para a Previdência com base no salário mínimo vigente cai de R$ 59,95 para R$ 27,25. Além desta quantia, o empreendedor paga ainda R$ 5 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor total máximo será de R$ 28,25 (comércio ou indústria) e R$ 33,25 (prestadores de serviços).

RENÚNCIA FISCAL – Conforme os cálculos do Executivo, a renúncia fiscal decorrente da aplicação da MP é de R$ 276 milhões em 2011 e de R$ 414 milhões no período de 2012 a 2013. Essa renúncia, segundo o governo, será compensada com o aumento da arrecadação de R$ 140 milhões, decorrentes da edição dos Decretos 7.455, 7.456 e 7.457, todos de 2011, que tratam da incidência do Importo sobre Produtos Industrializados (IPI) e da regulamentação da aplicação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre crédito, câmbio e seguro, títulos ou valores mobiliários.

Fonte: A Tribuna

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